Lei n.º 28

 

Aprova o projeto de urbanismo da cidade.

 

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de urbanismo da cidade de Felixlândia executado pelo Engenheiro geógrafo Sr. Benedito Carvalho Santos, portador da Carteira Profissional n.º 740, do Conselho Nacional de Engenharia e Arquitetura.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de novembro de 1950.

 

 

a)José Pedro Epifânio – Prefeito Municipal

a)Heitor Rodrigues de Aquino - Secretário