LEI n.º 12

 

Dispõe sobre a criação de feriados municipais.

 

O povo do Município de Felixlândia, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - São considerados feriados municipais o dia 1º de Janeiro e o dia 15 de Agosto de cada ano;

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 24 de

Agosto de 1949.

 

 

a)José Pedro Epifânio – Prefeito Municipal

a)Heitor Rodrigues de Aquino - Secretário