LEI Nº 1886

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial à Câmara Municipal no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Felixlândia no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada.

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.01 SECRETARIA DA CÂMARA

01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

01.122.0001 AÇÃO LEGISLATIVA

01.122.0001.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS - R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.01 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031 AÇÃO LEGISLATIVA

01.031.0001 AÇÃO LEGISLATIVA

01.031.0001.1001 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

Art. 3º. Ficam, em decorrência da presente Lei, consideradas alteradas as peças orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Felixlândia, 14 de agosto de 2017.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal de Felixlândia

 

 

JUSTIFICATIVA:

A pedido da Câmara Municipal de Felixlândia, por intermédio de seu presidente Márcio Ribeiro Leite, nos termos do ofício 023/2017, encaminhamos o presente Projeto de Lei que refere-se à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Câmara Municipal de Felixlândia, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). A abertura do Crédito Adicional ora solicitada é necessária para pagamento de uma sentença judicial, transitada em Julgado, proferida nos autos da Execução Fiscal de número 002405709932-7, em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado. A ação é oriunda da cobrança de um saldo devedor de contribuições previdenciárias referentes ao período de 07 e 12/2000 e de 01 a 11/2002, devidos ao IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) pela Câmara Municipal de Felixlândia, conforme detalhado no ofício nº 239/2017 enviado pela Procuradoria do Município à Câmara Municipal de Felixlândia.

Dessa forma, considerando que não há previsão no orçamento vigente de dotação orçamentária para o pagamento de sentença judicial, faz-se necessário a abertura de um Crédito Adicional Especial.

Considerando, ainda, que o prazo para pagamento da referida condenação encerra-se no dia 26/08/2017, o presente Projeto de Lei deve tramitar em regime de urgência, observadas as previsões regimentais.

Contamos, portanto, com o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos senhores Vereadores.

 

 

Felixlândia 14 de agosto de 2017.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal de Felixlândia