LEI 1898/2018

 

Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Felixlândia (REFIS/2018) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Felixlândia – REFIS/2018 destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como a débitos de natureza não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 2º- O ingresso no REFIS/2018 dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos descritos no artigo 1º, nos termos previstos nesta lei.

Art. 3º- A opção pelo REFIS/2018 deverá ser formalizada pelo contribuinte junto ao Poder Executivo Municipal até a data limite de 18 de maio de 2018, por meio de assinatura do termo constante no anexo I, dentro do horário de expediente (de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas)

§ 1º- No caso de haver pessoas na fila de espera até o encerramento do expediente do último dia de adesão, serão distribuídas tantas senhas quanto bastem para continuidade do atendimento conforme agendamento realizado no ato da entrega da senha.

§ 2º- O termo de que trata o caput deste artigo pode ser celebrado pelo contribuinte ou mediante procuração, conforme modelo disponibilizado no anexo II.

§ 3º- A adesão ao programa importará, ainda, na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito.

§ 4º- O programa ora instituído deverá ter ampla divulgação, com destaque para a data limite de adesão.

Art. 4º-. O regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos a que se refere o artigo 1º se dará nos seguintes termos:

 

Forma de Pagamento

Desconto de Juros e Multa

À Vista

90%

Em 02 parcelas

80%

Em 03 parcelas

70%

Em 04 parcelas

60%

Em 05 parcelas

50%

Em 06 parcelas

40%

Entre 7 e 12 parcelas

20%

 

§ 1º. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados poderão aderir ao REFIS/2018.

§ 3º. A primeira parcela deverá ser paga em até três dias após a assinatura do termo, sob pena de imediato cancelamento do REFIS/2018, vencendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes.

§ 4º. A opção pelo REFIS/2018 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ativas, até o cumprimento total da obrigação.

Art. 5º. A adesão ao REFIS/2018 implica:

I na confissão irrevogável e irretratável dos débitos;

II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria de cujo respectivo débito seja objeto;

III – na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e no Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida;

V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos, objeto do parcelamento;

VI – na obrigação de não atrasar o pagamento das parcelas.

Art. 6º- O termo de adesão deverá ser apresentado ao Setor de Arrecadação e Tributos, contendo:

I – assinatura do contribuinte ou de seu procurador, nos termos do § 2º do art. 3º desta lei; e,

II – os seguintes anexos:

a) se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, cópia do cartão do CNPJ cópia do CPF e do documento de identidade do representante legal e comprovante de endereço atualizado;

b) se pessoa física, cópia do CPF, do documento de identidade, do comprovante de endereço atualizado, caso a dívida seja decorrente dele.

c) nos casos em que o contribuinte for representado por procurador, além dos documentos constantes nas alíneas anteriores conforme o caso, também deverão ser anexados cópia do CPF, do documento de identidade e do comprovante de endereço atualizado do procurador.

Art. 7º- Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/2018, com a consequente revogação do parcelamento, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou duas alternadas.

§ 1º A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do REFIS Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática cobrança do débito ou continuidade da execução já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, todos os acréscimos legais vigentes à época do lançamento.

§ 2º Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas pagas após os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso.

Art. 8º- Os benefícios contemplados nesta lei, não conferem direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título.

Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Felixlândia, 03 de abril de 2018.

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÂO FISCAL 2018

NOME/EMPRESA(devedor/a): _______________________________________

CPF/CNPJ(devedor/a): __________________________

Telefone/fax: _______________ e-mail: __________________________________ Insc. Imobiliária ________________________________

Endereço: __________________________________________________

 

Por este instrumento e na forma prevista na Lei Municipal n° _______ - REFIS/2018, o contribuinte acima faz sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, a confissão de dívida referente ao crédito tributário consolidado até a presente data, devidamente atualizado e discriminado, assumindo o compromisso de pagamento parcelado nas condições abaixo descritas, renunciando a qualquer impugnação, reclamação ou recurso nas esferas judicial ou administrativa que o tenha por objeto, observando o disposto nos artigos 389 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ou seja, constituindo confissão extrajudicial irretratável. Requer o parcelamento na forma abaixo discriminada:

Exercício fiscal (ano)

Valor histórico (original + atualização) (R$)

Juros(R$)

Multa(R$)

Quantidade de parcelas

Desconto sobre juros e multa

Valor de cada parcela

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

O vencimento da primeira parcela será em três dias da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes, na forma prevista no artigo

O não pagamento de qualquer parcela, por um período de 60 (sessenta) dias implicará no cancelamento do parcelamento e restauração do valor original, deduzidas as importâncias quitadas.

O atraso no pagamento de duas parcela, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do parcelamento e restauração do valor original, deduzidas as importâncias quitadas.

O saldo devedor será encaminhado para inscrição em dívida ativa, ajuizamento ou prosseguimento da ação judicial, conforme situação do débito.

O presente termo é lavrado em duas vias, de igual teor e forma, assinado pelo(a) contribuinte, ou por seu procurador munido de instrumento com poderes específicos para tal fim e pela autoridade fazendária competente, para que produza os efeitos legais e jurídicos decorrentes.

Felixlândia MG, ___,________________ de 2018.

 

_____________________________. _________________________________.

Contribuinte/ procurador Servidor responsável

 

ANEXO II

 

PROCURAÇÃO

 

 

OUTORGANTE:____________________________________________________,Nacionalidade:__________________,Estado Civil: _________________________, Profissão:_________________________, residente e domiciliado à_________ _______________________________N°:_____Bairro:_______________________Cidade:____________________, UF:______, CEP _______________, com endereço eletrônico (e-mail): _____________________________, inscrito no CPF sob o número: __________________e RG: ____________________.

 

OUTORGADO:____________________________________________________,Nacionalidade:__________________,Estado Civil: _________________________, Profissão:_________________________, residente e domiciliado à__________ _______________________________N°:_____Bairro:_______________________Cidade:____________________, UF:______, CEP _______________, com endereço eletrônico (e-mail): ________________________, inscrito no CPF sob o número: __________________e RG: ____________________.

________________.

 

Por este instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO  poderes gerais para aderir em seu nome ao Programa de Recuperação Fiscal no Município de Felixlândia, conferindo-lhe, ainda, os poderes especiais para receber e apresentar documentos, firmar compromisso, assinar Termo, assinar declaração, Transgredir, desistir, renunciar, receber quitação, conforme estabelecido no Art. 653 e seguintes do Código Civil (lei 10.406/02), em especial junto ao Município de Felixlândia para adesão ao REFIS 2018.

 

Felixlândia, _______,______________________,2018.

 

 

 

________________________________ ________________________________

OUTORGANTE OUTORGADO

CPF: CPF: