LEI COMPLEMENTAR N° 004/2011

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

ARTIGO 1º: O parágrafo único do artigo 17 da lei Complementar 001/2009, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

“Parágrafo 1º: O vencimento dos Profissionais do Magistério da Educação

Básica Pública somente poderá ser fixado ou alterado por Lei específica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, assegurada revisão geral anual, com participação de representantes dos profissionais da educação na estipulação dos percentuais de reajuste, a partir de 2011, sempre no mês de janeiro e sem distinção de índices.”

 

ARTIGO 2º: Fica inserido no artigo 17 da Lei Complementar 001/2009, o parágrafo segundo, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo 2º: O Executivo municipal poderá estabelecer abono pecuniário aos

Professores da Educação Básica, para garantir o piso básico do magistério estabelecido pelo Ministério da Educação, guardadas as devidas proporções com a carga horária, sempre que o salário básico estabelecido nesta lei ficar abaixo do Piso Nacional dos Professores.”

 

ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2011.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia , 01 de setembro de 2011.

 

 

 

 

MARCONI ANTÔNIO DA SILVA VALERIA ELISA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL