LEI N.º 1.417

 

 

 

Declara de utilidade pública a Associação

Comunitária de São Geraldo do Saldo.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Comunitária de São Geraldo do Salto, entidade civil sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado, com sede neste município, CGC/MF 20.584.249/0001-07 e Estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas jurídicas de Curvelo-MG, sob. o n.º 2236 fls. 221 do livro AN 10 no dia 17 de janeiro de 1.997.

Art. 2º - A declaração de utilidade Pública atenderá os requisitos da lei n.º 1.340 de 31 de maio de 1.994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 18 de março de 1.997.

 

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal