LEI Nº 1.446/1997

 

 

AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Quadro Permanente dos Servidores do Município de Felixlândia contido na lei 1.086, alterado pelas leis 1.327, 1.353, 1.377.1.383, 1.429, 1.430, 1.431, passa a contar com 251 servidores.

 

Art. 2º - O Quadro Permanente referido no art. 1º passa a ter como parte integrante, além dos já descritos nas citadas leis o cargo abaixo:

 

Departamento Código Cargo Vagas Salários

 

Depº Agricultura CT 23 Técnico Agrícola 02 R$ 420,00

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 04 de novembro de 1.997.

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal