LEI N.º 1.416

 

 

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Capitão Custódio Município de Felixlândia.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Capitão Custódio no Município de Felixlândia, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, inscrita no C.G.C. sob o n.º 20.584.215/0001-04 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas jurídicas de Curvelo - MG, sob o n.º 1.118 fls. 239 do livro AN 06 em 03 de março de 1.989.

Art. 2º - A declaração de utilidade Pública atenderá os requisitos da lei n.º 1.340 de 31 de maio de 1.994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia,18 de março de 1.997.

 

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal