LEI N.º 1.415

 

 

Aprova municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a municipalização das Escolas Estaduais : Antônio Joaquim de Campos, localizada no Bairro Ribeirão do Bagre; Sebastião de Campos Valadares, localizada no Distrito de São Geraldo dos Salto; Professor Sérgio Pinto, localizada no Povoado do Saco Fechado, município de Felixlândia.

Art. 2º - Os orgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providências administrativas que se fizerem necessárias à execução da presente lei.

Art. 3º - As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento do município.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 18 de março de 1.997.

 

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal