Lei 1837/2014

 

 

 

“Revoga, em todos os seus termos, as Leis 1527/2002, 1555/2003, 1556/2003 e modifica o artigo 2º da Lei 1528/2002 e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei 1527 de 09 de maio de 2002, que institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração do Município de Felixlândia/MG.

 

Art. 2º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei 1555/2003 que alterou a Lei 1527/2002 que ora se pretende revogar.

 

Art. 3º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei 1556/2003 que alterou dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais em virtude da Lei 1527/2002, que ora se pretende revogar.

 

Art. 4º - Altera o artigo 2º da Lei 1528/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Felixlândia.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de junho, 2014.

 

 

 

Humberto Alves Campos Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal