LEI N º 1.401

 

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Marmelada, Barreiros e Imbiriçú.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Marmelada, Barreiros e Imbiriçú, entidade civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede neste Município, inscrita no C.G.C sob .o n º 20.584.181/0001-58, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro e Títulos e Documentos de pessoas jurídicas, de Curvelo - MG, sob o n º 1.125, folha 246, de livro n º AN 06 no dia 06 de março de 1.989.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos da Lei Municipal n º 1340 de 31 de maio de 1.994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal Felixlândia, 30 de abril de 1.996

 

 

 

José Geraldo Pinheiro

Secretário Municipal

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal