LEI 1.820/2013

 

 

Autoriza Suplementação do Orçamento do Município de Felixlândia- Estado de Minas Gerais, para o Exercício de 2013.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos

Suplementares até o limite de mais 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2013, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total das dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG.,30 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

Humberto Alves Campos Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal