LEI N.º 1.824 / 2013

 

 

CRIA PONTO DE TÁXI NA LOCALIDADE RURAL DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica criado um ponto de táxi, na localidade do “Jacaré” , zona rural do município de Felixlândia, tendo o mesmo 01 (uma) vaga.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra

em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução

desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26 de junho, 2013.

 

 

 

Humberto Alves Campos Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal