LEI N.º 1.823 / 2013

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE FELIXLANDIA – APIFELIX E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE FELIXLANDIA – APIFELIX , sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Avenida São Geraldo, 1570, na comunidade rural de São Geraldo do Salto, em Felixlândia/MG., inscrita no CNPJ sob o nº 07.804.462/0001-00, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil – Pessoa Jurídica, sob o número 4.344 do livro nº 15, em 18 de outubro de 2005.

 

Art. 2º- A declaração de utilidade pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei nº 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução

desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 12 de junho, 2013.

 

 

 

Humberto Alves Campos Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal