LEI N° 1811/2012

 

 

“Altera os artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.350 de 11 de outubro de 1.994 e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- O artigo 15 da Lei 1.350/1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 – Os pontos de táxi nesta cidade criados com a presente Lei são os seguintes:

Ponto

1 – Praça Padre Félix

2 – Praça do Santuário

3 – Praça José Pedro Epifânio

4 – Praça da Rodoviária

5 – Bairro Ribeirão do Bagre

6 - Bairro Pioneiro

7 – Distrito de São Geraldo do Salto

8 – Distrito de São José do Buriti

9 – Localidade Lagoa do Meio

10 – Localidade Várzea do Buriti

11 – Praça do Hospital Municipal

12 - Bairro do Alto Social

13 – Localidade do Buritizinho

14 – Localidade Várzea Grande

15 – Localidade Mucambinho

16 – Bairro Vila de Fátima

17 – Localidade Saco Fechado

18 – Localidade Piancó

19 - Localidade de Faveira

20 - Localidade Lago dos Cisnes

21 - Localidade Bairro Anchieta

22 - Localidade Bairro Capitão Custodio

23 - Localidade Tronco

24 - Localidade Bairro Santo Antonio

25 - Localidade Brejinho da Serra

26 - Localidade de Gerais

27 - Praça Central do Conj. Hab. José Caixeta

28 – Localidade Ilha do Mangabal, Distrito São José do Buriti

29 – Bairro Liberdade

30 – Centro na Rua Senador Lima Guimarães, entre as Ruas Emílio Vasconcelos e Tiradentes.

 

Art. 2º - O artigo 16 da Lei 1.350/1.994, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 16 – Fica fixada para cada um dos pontos mencionados no artigo anterior a seguinte lotação:

Ponto N.º Veículos

01– Praça Pe. Félix 16

02– Praça do Santuário 05

03– Praça José Pedro Epifânio 04

04– Praça do Rodoviária 09

05– Bairro Ribeirão do Bagre 04

06- Bairro Pioneiro 03

07– Distrito de São Geraldo do Salto 05

08– Distrito de São José do Buriti 05

09– Localidade Lagoa do Meio 02

10– Localidade Várzea do Buriti 02

11– Praça do Hospital Municipal 05

12 - Bairro do Alto Social 04

13– Localidade do Buritizinho 02

14– Localidade Várzea Grande 02

15– Localidade Mucambinho 02

16– Bairro Vila de Fátima 02

17– Localidade Saco Fechado 02

18– Localidade Piancó 02

19 - Localidade de Faveira 02

20 - Localidade Lago dos Cisnes 02

21 - Localidade Bairro Anchieta 02

22- Localidade Bairro Capitão Custodio 02

23- Localidade Tronco 02

24- Localidade Bairro Santo Antonio 03

25- Localidade Brejinho da Serra 02

26- Localidade de Gerais 01

27- Praça Central do Conj. Hab. José Caixeta 04

28– Localidade Ilha do Mangabal, Distrito São José do Buriti 02

29 – Bairro Liberdade 02

30 – Centro na Rua Senador Lima Guimarães, entre as Ruas Emílio Vasconcelos e Tiradentes 06

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 18 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Carolina Maria Souza Mendes

Prefeito Municipal Secretaria Municipal