Lei nº 1.814/2013

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLANDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Cãmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O período aquisitivo de revisão geral anual dos

vencimentos dos servidores públicos do município de Felixlândia/MG., incluídos os contratados, inativos, pensionistas e dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, iniciar-se-á em 1º de janeiro de cada ano, estendendo-se a 31 de dezembro do respectivo corrente ano.

 

§ 1º- Fica estabelecido como índice oficial de revisão geral para a Data base do exercício de 2013, dos vencimentos dos servidores efetivos, contratados, inativos, pensionistas da prefeitura Municipal de Felixlândia, o percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), como índice concedido pelo Governo Federal para correção do salário mínimo.

 

§ 2º - O percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) será aplicado no vencimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Felixlândia, percebido no mês de dezembro/2012.

 

Art. 2º- Aplicado o percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) sobre o vencimento de servidores, contratados, inativos e pensionistas, não alcançando o valor do salário mínimo vigente, fica automaticamente corrigido para esse valor os respectivos vencimentos.

 

Art. 3º- Aplicado o percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) sobre o vencimento dos professores da educação básica não alcançando o valor do piso salarial nacional da categoria, fica automaticamente corrigido para esse valor os respectivos vencimentos.

 

Art. 4º- Para correr ás despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão de dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2013.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 07 de março , 2013.

 

Humberto Alves Campos Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal