LEI Nº 1.813/2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL LAR DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE FELIXLÂNDIA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeio Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º- Fica o Município de Felixlândia autorizado a conceder subvenção social LAR DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE FELIXLÂNDIA, CNPJ n° 19806587/0001-59, no valor anual total de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais), a partir do mês de fevereiro de 2013, em parcelas mensais e iguais, após assinatura do convênio e que servirá para o custeio de despesas com ....................................., cujas liberações acontecerão até o dia 15 (quinze) de cada mês, no exercício de 2013.

 

§ 1º- Os recursos somente poderão ser utilizados para as despesas decorrentes da autorização concedida no artigo anterior, sendo que o uso em fim diverso implicará na restituição do valor total liberado ao Município de Felixlândia, corrigido monetariamente.

 

§ 2º- O valor mensal do repasse será feito mediante disponibilidade do Município, em conformidade com a necessidade da Administração.

 

Art. 2º- A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, de forma mensal, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) relatório sucinto contendo as ações desenvolvidas;

b) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor respectivo

 

Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas.

 

Art.- 3° Para suportar a despesa autorizada na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, com a seguinte dotação orçamentária:

02.08.02.08.241.0023.2062.3.3.50.43.00

Fonte de Recurso: 142

TOTAL DO CRÉDITO: R$ 17.520,00

 

Art. 4° - Como fonte de recursos para suportar a abertura do Crédito Especial autorizada no artigo anterior, será usada a redução da seguinte dotação orçamentária:

02.08.03.08.243.0014.2070.4.4.90.52.00

Ficha: 303 - Fonte de Recurso: 100

 

 

 

 

 

TOTAL DE REDUÇÃO R$ 17.520,00

 

Art. 5º- Ficam fazendo parte desta Lei o Convênio firmado entre as partes e os documentos da entidade.

 

 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 1º de fevereiro de 2013..

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 07 de março de 2013

 

 

 

Humberto Alves campos Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal