LEI 1.800/2012

 

 

“FIXA O VENCIMENTO MENSAL DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Conselheiro Tutelar perceberá o vencimento mensal de R$684,75 (seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2.º - Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o pagamento de 13º salário e o direito ao gozo de férias regulamentares.

 

Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do executivo municipal.

 

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos legais, a partir de 1º de março de 2012.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e

execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 12 de abril de 2012.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal