LEI 1799/2012

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1581 DE 31 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O artigo 7º da Lei nº 1.581 de 31/05/2005 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º - O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:

- 01 representante do Departamento Municipal de Ação Social;

- 01 representante do Departamento Municipal de Saúde;

- 01 representante do Departamento Municipal de Educação;

- 01 representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente;

- 01 representante da Polícia Militar; e

- 01 representante do Rotary Club.”

 

Art. 2.º - Ficam acrescentados à Lei nº 1.581 de 31/05/2005 os seguinte artigos:

 

Art. 7º-A - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.

 

Art. 7º-B - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

 

Art. 7º-C - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil.”

 

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 08 de março de 2012.

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretaria Municipal