LEI N.º 1097

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Felixlândia (MG), a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - O Prefeito Municipal de Felixlândia MG, fica autorizado a firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), convênio próprio, objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual específica a filiação previdenciária:

I – dos servidores investidos em função pública municipal do poder executivo municipal;

II – de agente (s) políticos do Município, cuja filiação ao IPSEMG, esteja expressamente prevista em lei Estadual, inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo.

Parágrafo primeiro – com a filiação, o Município, sua (s) entidade (s) autônoma (s), o (s) agente (s) político (s) de que trata o inciso II deste artigo e os servidores investidos em função pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo.

Parágrafo segundo – No caso de entidade municipal autônoma, seu representante legal firmará o convênio, juntamente, com o Prefeito Municipal.

Artigo 2.º - A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo Conselho diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis.

Artigo 3.º - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive, dotação de verbas, para atender ao pagamento de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei.

Artigo 4.º - Objetivando o disposto no artigo 59 da Lei Estadual n.º 9.380, de 18 de dezembro de 1.986, a presente Lei revoga as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 223 de 09 de dezembro de 1.957 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Publique-se na forma da Lei.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de Junho de 1.990

 

Ass. José Alberto Mendes – Prefeito Municipal.

Ass. Valéria Elisa Vieira – Secretária Municipal.