LEI Nº 1.807/2012

 

“CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º - Fica criada a Escola Municipal situada na Rua Padre Sampaio, nº 263, Centro em Felixlândia/MG, CEP: 35.794-000.

 

Parágrafo único – A Escola criada atenderá à demanda do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º - A Escola acima mencionada denominar-se-á Escola Municipal “Nossa Senhora da Piedade”.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrerão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Carolina Maria Souza Mendes

Prefeito Municipal Secretaria Municipal