LEI Nº 1.806/2012

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FELIXLÂNDIA/MG.”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Felixlândia promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Observado o disposto na Lei Orgânica Municipal, o subsídio mensal dos agentes políticos locais, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, corresponderá:

I – Prefeito Municipal a R$16.325,00 (dezesseis mil e trezentos e vinte e cinco reais);

II – Vice-Prefeito Municipal a R$6.530,00 (seis mil e quinhentos e trinta reais);

III – Secretário Municipal a R$1.897,47 (hum mil e oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos);

 

§1º - A título de ressarcimento, os agentes políticos abrangidos por este artigo farão jus exclusivamente à percepção de diárias, conforme Legislação específica.

 

§2º - Os subsídios de que trata o art. 1º desta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, o Executivo utilizará os recursos de seu orçamento, assegurados os recursos na forma do art. 43, da Lei 4.320/64, no que couber.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,

que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Câmara Municipal de Felixlândia, MG 05 de novembro de 2012.

 

 

 

Alex Quadros de Moura

Presidente da Câmara Municipal de Felixlândia