Lei 1.804/2012

 

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis inservíveis ao Município.

 

Art. 2º - Os bens a serem alienados são os constantes da relação em anexo que fica como parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - A avaliação dos bens a serem alienados foi feito pela equipe da MG Leilões.

 

Art. 4º - A alienação far-se-á por licitação, modalidade Leilão, por força do que dispõe o artigo 22,§5º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de julho, 2012.

 

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal