Lei 1.803/2012

 

 

“ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N.º 11.738 DE 16/07/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou,e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do piso salarial do professor da educação básica, nos termos da Lei Federal 11.738/2008 será:

 

a) PEB – nível IA: R$870,60 (oitocentos e setenta reais e sessenta centavos);

b) PEB II – nível IA: R$870,60 (oitocentos e setenta reais e sessenta centavos);

 

Art. 2º - O valor do piso salarial dos integrantes do plano de cargos e carreiras dos profissionais do magistério da educação básica do município, nos termos da Lei Federal 11.738/2008 será:

 

a) CAC – 11 – Coordenador Pedagógico: R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e um reais);

b) CAC – 13 – Especialista em Educação: R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e um reais);

c) CAC – 21 – Vice-Diretor: R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta e um reais);

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do executivo municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de julho, 2012.

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal