LEI N° 1.790/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DO MUNICIPIO DE FELIXLÂNDIA E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública a Associação

dos Agricultores e familiares do município de Felixlândia, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à praça Padre Félix, 235, centro, em Felixlândia-MG., inscrita no CNPJ sob o n° 10.910169/0001-32, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil e Notas, sob o numero n° 5716, livro n° 16, em 09 de junho de 2009.

Art. 2°- A declaração de utilidade pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei n° 1.340 de31 de maio de 1994.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 28 de outubro 2011.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal