LEI 1789/2011

 

“Denomina logradouros públicos no município de Felixlândia e dá outras providencias”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde André Henrique de Vasconcelos Valejo”, a Unidade Básica de Saúde situada na esquina da rua Tiradentes com a Rua Martins de Araújo, s/n°, Bairro Gameleira em Felixlândia.

 

Art. 5°- O Executivo Municipal providenciará o registro da mesma.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 23 de setembro de 2011.

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal