LEI 1797/2012

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIXLANDIA-MG., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- O período de revisão geral anual dos vencimentos dos

servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder legislativo do Municipio de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, passa a ser a data de fixação do valor do salário mínimo.

Art. 2°- Fica estabelecido como índice oficial de revisão para a data-base do exercício de 2012 dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, o acumulado do INPC referente ao período aquisitivo.

Art. 3°- Fica concedido aos servidores, ativos, inativos e pensionistas do poder legislativo do municipio de Felixlândia, revisão sobre o valor dos vencimentos pagos em janeiro de 2011 no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento).

Art. 4°- Fica concedido aos servidores, ativos, inativos e pensionistas do Poder legislativo do Municipio de Felixlândia, reajuste sobre o valor dos vencimentos básicos pagos em janeiro de 2011 no percentual de 8,05% (oito virgula zero cinco por cento).

Paragrafo único – Com a revisão e o reajuste concedidos ficam atualizados no percentual de 14,13% (quatorze virgula treze por cento) os vencimentos básicos pagos aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Municipio de Felixlândia.

Art. 5°- O vencimento dos servidores municipais do Poder legislativo, que, aplicado os índice não atingir o valor do novo salário mínimo , será equiparado ao valor do salario minimo fixado para o exercicio de 2012, a partir de 1° de janeiro de 2012.

Art. 6°- Façam as devidas correções necessárias.

Art. 7°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão às expensas das dotações proprias do orçamento do legislativo municipal.

Art.8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos legais, a partir de 1° de janeiro de 2012.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 14 de fevereiro de 2012.

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal