LEI 1795 / 2011.

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°-Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

Art. 2°-O orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$ 25.500.000,00 (Vinte e Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 3°-As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.478.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

1.176.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

183.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

20.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

23.318.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.175.000,00

RECEITAS CORRENTES -INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES

250.000,00

SUB TOTAL

27.600.000,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-2.800.000,00

SUB TOTAL

-2.800.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

110.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

580.000,00

SUB TOTAL

700.000,00

TOTAL GERAL

25.500.000,00

 

 

 

 

Art. 4°-As despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

1.070.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.086.850,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

893.700,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.652.000,00

SAÚDE

4.245.450,00

EDUCAÇÃO

6.403.950,00

CULTURA

152.500,00

URBANISMO

337.500,00

HABITAÇÃO

110.500,00

SANEAMENTO

713.500,00

GESTÃO AMBIENTAL

180.000,00

AGRICULTURA

340.800,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

314.500,00

ENERGIA

650.000,00

TRANSPORTE

843.750,00

DESPORTO E LAZER

274.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.131.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL

25.500.000,00

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

522.000,00

SECRETARIA DA CÂMARA

548.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.012.200,00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

320.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL

97.950,00

SUB-PREFEITURA -SÃO JOSÉ DO BURITÍ

134.300,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.626.000,0

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

6.403.950,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

4.168.250,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

734.950,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

210.250,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

4.245.450,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

340.800,00

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

180.000,00

DEPARTAMENTO COMPRAS, LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

214.000,00

DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

467.000,00

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

274.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA -IPREMFEL

2.000.000,00

TOTAL

25.500.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

11.370.000,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

133.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.565.650,00

SUB TOTAL

22.068.650,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

2.320.850,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

10.500,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

1.000.000,00

SUB TOTAL

3.331.350,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

100.000,00

SUB TOTAL

100.000,00

TOTAL

25.500.000,00

 

Art. 5°-Fica o Executivo e o Legislativo, no que couber, autorizado a:

I-a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50,00% (Cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.

II -a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) da receita realizada.

III -a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior.

IV -a abrir de Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

V-promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

 

 

VI -proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas.

VII -a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 6°-Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único -Não estabelecida à programação determinada no "caput", a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2°do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

Art. 7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 30 de Dezembro de 2011.

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal