LEI 1794/2011

 

“ALTERA O ARTIGO 2º, O ARTIGO 3º, DO TÍTULO I, CAPÍTULO XVI, ITEM VII E ACRESCENTA O ITEM VIII, AO TÍTULO I, CAPÍTULO XVI DO ARTIGO 3º TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.647 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei 1.647/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Felixlândia, instituída pela Lei Municipal nº 1087, de 15 de maio de 1990 e demais alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do seguinte Departamento Municipal:

1- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

1.1. Setor de Licitação, Contratos e Convênios

 

Art. 2º - O Título I, Capítulo XVI, item 7 do artigo 3º da Lei 1.647/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

VII - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.

 

Ao Departamento Municipal de Licitação, Contratos e Convênios compete:

I - receber as requisições de compra, devidamente autorizadas e abrir os respectivos procedimentos licitatórios conforme o caso;

II- programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e, elaborar minutas de contratos junto com a Procuradoria Jurídica;

III- elaborar e encaminhar os editais e cartas-convites para fornecedores previamente cadastrados;

IV - providenciar a publicação de editais, quando for o caso;

V - manter os procedimentos licitatórios rigorosamente numerados em ordem crescente, por modalidade de licitação;

VI - verificar a documentação pertinente ao procedimento licitatório;

VII- manter o arquivo dos procedimentos licitatórios em perfeito estado de conservação;

VIII - dar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;

IX - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de programas, projetos, relatórios e pareceres;

X - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3.º - Fica acrescentado ao Título I, Capítulo XVI, do artigo 3º da Lei 1.647/2006 o item 8 com a seguinte redação:

 

VIII – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

Ao Departamento Municipal de Administração e Finanças compete o exercício das atividades previstas no Anexo III da Lei Municipal nº 1.087 de 15 de maio de 1.990.

 

SEÇÃO DE COMPRAS

 

À Seção de Compras compete:

 

I - manter o cadastro de fornecedores atualizado;

II – receber, analisar os pedidos e fazer os respectivos orçamentos;

III – verificar a existência de dotação orçamentária;

IV – encaminhar o pedido ao Departamento de Licitação, Contratos e Convênios;

V – receber o processo do Departamento de Licitação, emitir requisição e autorização de compras;

VI – emitir ordem de fornecimento de comrpas;

VII – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 30 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal