LEI Nº 1793/2011

 

 

“Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município de Felixlândia, MG, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG-, na forma e condições que especifica.”

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, 30 (trinta) lotes individualizados não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares – Habitação Popular.

 

Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG-, esta se obriga a repassá-lo sem ônus para as famílias beneficiadas.

 

Art. 2º - Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Curvelo, MG, no Livro nº - Registro Geral -, sob o nº 02, matrícula nº 31.459.

 

Art. 3º - Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.

 

Parágrafo Único – As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 04 de maio de 2010 entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação.

 

Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.

 

Art. 5º - Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

 

Art. 6º - Fica expressamente revogada a lei nº 1779 de 28 de fevereiro de 2011.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de dezembro de 2011.

 

 

MARCONI ANTÔNIO DA SILVA VALERIA ELISA VIEIRA

Prefeito Municipal Secr