LEI 1.780/2011

 

“CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica autorizado aos Srs. Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Felixlândia, revisão sobre o valor dos subsídios recebidos em janeiro de 2010 no percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento)..

 

Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão às expensas das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos legais, a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 28 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal. Secretária Municipal