LEI Nº 1.086

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, descrito no anexo I, folhas 1 e 2 é composto por 152 servidores.

Art. 2º - O número de servidores disposto no artigo anterior divide-se nas seguintes classes, conforme discriminação no Anexo II, folhas 1, 2 e 3:

I – 09 cargos de assessoria de confiança;

01 cargo de Assessoria de confiança consultiva (sub-prefeito);

II – 57 (cinqüenta e sete) cargos administrativos de carreira;

III – 85 (oitenta e cinco) cargos técnicos de carreira.

 

§ único – O cargo de contínuo, código CA-03 fica lotado na Secretaria Municipal.

Art. 3º - Os valores dos vencimentos definidos no anexo I, folhas 1, 2 e 3 tem como data base para efeito de memória de cálculo o mês de junho de 1.990.

§ 1º - Os valores a que se referem este artigo, serão aplicados somente após a implantação legal do regime único;

§ 2º - Os proventos dos aposentados e pensionistas serão revistos conforme artigo 40º §§ 4º e 5º da Constituição da República e entra em vigor na data da publicação desta Lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de maio, 1.990.

 

 

José Alberto Mendes Valéria Elisa Vieira

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

Nº FUNCIONARIO

SALÁRIO

GABINETE DO PREFEITO

cac-02 cac-06 cac-07

Chefe de Gabinete Secretária de Gabinete Motorista de Gabinete

01 01 01

17.100,00 7.800,00 8.500,00

PROCURA-DORIA

cac-04

Procurador

01

17.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL

cac-03

Secretário Municipal Recepcionista Contínuo

01 01 01

17.100,00 4.400,00 4.250,00

SUB-PREFEITURA S. JOSÉ BURITI

cacc-05 ca-10 ca-01 ct-09

Sub-prefeito Assistente Administrativo Auxiliar Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem

01 01 01 01

Resolução 8.300,00 4.250,00 7.600,00

ADMINIS-TRAÇÃO E FINANÇAS

cac-01 ca-12 ca-13 ca-10 ca-06 ca-01 ca-02 ca-07 ca-08

Chefe de Departamento Tesoureiro Técnico em Contabilidade Assistente Administrativo Datilógrafo Auxiliar Serviços Gerais Rondante Motorista Fiscal

01 01 01 06 02 02 03 04 01

15.200,00 14.400,00 14.400,00 8.300,00 5.650,00 4.250,00 4.250,00 7.000,00 6.080,00

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

cac-01 ca-10 ca-01 ct-05 ct-06 ca-07

Chefe de Departamento Assistente Administrativo Auxliar de Serviços Gerais Instrutor de Música Professor Motorista

01 03 01 01 44 01

15.200,00 8.300,00 4.250,00 6.460,00 6.460,00 7.000,00

OBRAS E MEIO AMBIENTE

cac-01 ct-14 ct-13 ct-11 ct-02 ca-10 ct-10 ct-04 ct-03 ct-01 ca-01 ct-12

Chefe de Departamento Mestre de Obras Mecânico Operador de Máquina Auxiliar de operador de máquina Assistente administrativo Bombeiro Carpinteiro Pedreiro Auxiliar de pedreiro Auxiliar serviços gerais topógrafo

01 02 01 04 02 02 01 02 02 04 08 01

15.200,00 13.300,00 11.400,00 9.500,00 4.500,00 8.300,00 7.600,00 6.460,00 5.400,00 4.400,00 4.250,00 9.850,00

INFRA-ESTRUTURA SOCIAL

cac-01 ca-10 ca-01 ca-10 ca-05 ct-07 ct-09 ct-08 ca-04 ca-01 ca-07 ct-17 ct-16 ct-15

Chefe de Departamento Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Recepcionista Atentende de enfermagem Auxiliar de enfermagem Radiologista Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Médico Enfermeiro Odontólogo

01 02 04 01 02 02 10 01 02 05 02 05 01 01

15.200,00 8.300,00 4.250,00 8.300,00 4.400,00 6.500,00 7.600,00 7.050,00 4.250,00 4.250,00 7.000,00 48..200,00 26.500,00 20.800,00

 

Regulamento de Cargos e Salários

 

Anexo II – Folha 01

 

Relação dos cargos do quadro permanente.

 

01 – Cargos de Confiança

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

Cac-01 Cac-02 Cac-03 Cac-04 Cac-05 Cac-06 Cac-07

Chefe de Departamento Chefe de Gabinete Secretário Municipal Procurador do Município Sub-Prefeito Secretaria de Gabinete Motorista de Gabinete TOTAL

04 01 01 01 01 01 01 10

 

CAC – Cargo Assessoria de Confiança

 

CACC – Cargo Assessoria de Confiança Consultiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – FOLHA 02

 

02 – Cargos de Carreira

 

2.1 – Administrativos

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

ca-01 ca-02 ca-03 ca-04 ca-05 ca-06 ca-07 ca-08 ca-10 ca-12 ca-13

Auxiliar de Serviços Gerais Rondante Contínuo Auxiliar de Cozinha Recepcionista Datilógrafo Motorista Fiscal Assistente Administrativo Tesoureiro Técnico em Contabilidade TOTAL

21 03 01 02 03 02 07 01 15 01 01 57

 

 

CA – Cargo Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – FOLHA 03

 

2.2 – Técnicos

 

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

Ct-01 Ct-02 Ct-03 Ct-04 Ct-05 Ct-06 Ct-07 Ct-08 Ct-09 Ct-10 Ct-11 Ct-12 Ct-13 Ct-14 Ct-15 Ct-16 Ct-17

Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Operador de Máquina Pedreiro Carpinteiro Instrutor de Música Professor Atendente de Enfermagem Radiologista Auxiliar de Enfermagem Bombeiro Operador de Máquina Topógrafo Mecânico Mestre de Obras Odontólogo Enfermeiro Médico TOTAL

04 02 02 02 01 44 02 01 11 01 04 01 01 02 01 01 05 85

 

CT – Cargo Técnico