LEI 1788/2011

 

“Denomina logradouros públicos no município de Felixlândia e dá outras providencias”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Valdemar Cândido da Fonseca”, a rua n° 01, situada no “Bairro Nova Gameleira”, no Município de Felixlândia.

 

Art. 2°- Fica denominada de “Rua Vereador Milton Mercini”, a rua n° 02, situada no “bairro Nova Gameleira”, no Município de Felixlândia.

 

Art. 3°- Fica denominada de “Rua Luiza de Souza Leite”, a rua n° 03, situada no “bairro Nova Gameleira”, no Município de Felixlândia.

 

Art. 4°- Art. 2°- Fica denominada de “Rua Vereador Odilon Fernandes Costa”, a rua n° 04, situada no “bairro Nova Gameleira”, no Município de Felixlândia.

 

Art. 5°- O Executivo Municipal providenciará o registro das mesmas, bem como a devida instalação das placas identificadoras.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia/MG, 23 de setembro de 2011.

 

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal