LEI N° 1.787/2011

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.510, DE 01 DE MAIO DE 2001 E REVOGA OS ARTIGOS 13 E 14 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.734, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 1.510, de 01 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º - O Fundo Municipal de Habitação – FMH, terá um Conselho Gestor composto por seis membros e respectivos suplentes sendo dois do Poder Executivo, dois do Poder Legislativo e dois representantes de movimentos populares indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º - Ficam revogados os artigos 13 e 14 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.734, de 18 de setembro de 2009.

 

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 14 de setembro de 2011.

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal