LEI N° 1772/2010

“Altera a Lei Municipal nº 1.350 de 11 de outubro de 1.994 e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- O artigo 1º da Lei 1.350/1.994, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art.1º - ...

§ 1º - No exercício desses poderes a prefeitura planeja, intervém, permite, licencia, fiscaliza, atua e cancela a permissão do serviço de Táxi.

§ 2º - Fica proibida qualquer tipo de transação comercial entre os taxistas titulares da permissão como doação, dação em pagamento, venda, permuta, dentre outras.”

 

Art. 2º - O artigo 15 da Lei 1.350/1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – Os pontos de táxi nesta cidade criados com a presente Lei são os seguintes:

 

Ponto

 

1 – Praça Padre Félix

2 – Praça do Santuário

3 – Praça José Pedro Epifânio

4 – Praça do Rodoviária

5 – Bairro Ribeirão do Bagre

6 - Bairro Pioneiro

7 – Distrito de São Geraldo do Salto

8 – Distrito de São José do Buriti

9 – Localidade Lagoa do Meio

10 – Localidade Várzea do Buriti

11 – Praça do Hospital Municipal

12 - Bairro do Alto Social

13 – Localidade do Buritizinho

14 – Localidade Várzea Grande

15 – Localidade Mucambinho

16 – Bairro Vila de Fátima

17 – Localidade Saco Fechado

18 – Localidade Piancó

19 - Localidade de Faveira

20 - Localidade Lago dos Cisnes

21 - Localidade Bairro Anchieta

22 - Localidade Bairro Capitão Custodio

23 - Localidade Tronco

24 - Localidade Bairro Santo Antonio

25 - Localidade Brejinho da Serra

26 - Localidade de Gerais

27 - Praça Central do Conj. Hab. José Caixeta

28 – Loc. Ilha do Mangabal, D. São José do Buriti

29 – Bairro Liberdade.”

 

Art. 3º - O artigo 16 da Lei 1.350/1.994, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 – Fica fixada para cada um dos pontos mencionados no artigo anterior a seguinte lotação:

 

Ponto N.º Veículos

 

01– Praça Pe. Félix 16

02– Praça do Santuário 05

03– Praça José Pedro Epifânio 04

04– Praça do Rodoviária 09

05– Bairro Ribeirão do Bagre 04

06- Bairro Pioneiro 03

07– Distrito de São Geraldo do Salto 05

08– Distrito de São José do Buriti 05

09– Localidade Lagoa do Meio 02

10– Localidade Várzea do Buriti 02

11– Praça do Hospital Municipal 05

12 - Bairro do Alto Social 04

13– Localidade do Buritizinho 02

14– Localidade Várzea Grande 02

15– Localidade Mucambinho 02

16– Bairro Vila de Fátima 02

17– Localidade Saco Fechado 02

18– Localidade Piancó 02

19 - Localidade de Faveira 02

20 - Localidade Lago dos Cisnes 02

21 - Localidade Bairro Anchieta 02

22- Localidade Bairro Capitão Custodio 02

23- Localidade Tronco 02

24- Localidade Bairro Santo Antonio 03

25- Localidade Brejinho da Serra 02

26- Localidade de Gerais 01

27- Praça Central do Conj. Hab. José Caixeta 04

28– Loc. Ilha do Mangabal, D. São José do Buriti 02

29 – Bairro Liberdade 02

 

 

Art. 4º - Ficam expressamente revogadas as Leis 1.374/1.995, 1.411/1.996, 1.457/1.998, 1.599/2005, 1.660/2007, 1.682/2008, 1.686/2008 e 1.740/2009.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução

desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de dezembro de 2010.

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal