LEI N° 1.771/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO BURITIS

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Buritis, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Rua Luiz Martins do Rego, 329, Bairro Buritis, nesta cidade de Felixlândia-MG., inscrita no CNPJ sob o n° 09.636.640/0001-67, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas jurídicas de Curvelo-MG., sob o registro n° 5351, livro A n° 38/39, fls(s) 199/03 em 11 de junho de 2008.

Art. 2°- A declaração de utilidade pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei n° 1.340 de31 de maio de 1994.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 23 de novembro de 2010.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal