LEI 1769/2010

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1694 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica criado o parágrafo terceiro do artigo 27, da Lei Municipal 1.694 de 18 de fevereiro de 2009, com a seguinte Redação:

 

“Parágrafo terceiro- Ficam excluídos da exigência do inciso I do artigo 27 da presente Lei, os loteamentos constantes da “Orla do Lago de Tres Marias”, para não descaracterizar o turismo da região.”

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 04 de novembro 2010.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal