LEI 1.778 /2011

 

“Homologa o Termo de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia no uso de suas

atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, celebrado em 04/05/2010, pelo Município de Felixlândia com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG., em que o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Domingos Pereira Maris.

 

Art. 2º- Tendo em vista que a implantação no Município de empreendimentos habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG se constitui em iniciativa de alta relevância social, minimizando o problema habitacional das famílias de baixa renda, fica concedida à referida Companhia isenção tributária municipal relativamente aos imóveis de propriedade daquela Companhia no Município e sobre os serviços de construção desses empreendimentos habitacionais, ficando assim, ratificada a isenção no Termo de Cooperação ora homologado.

 

Art. 3º- Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição dos custos dos serviços e obras desses empreendimentos habitacionais redundará em redução do preço das unidades habitacionais, construídas e, conseqüentemente, possibilitará que as famílias mais carentes sejam beneficiadas, concedida também fica às empreiteiras contratadas pela COHAB/MG isenção do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em relação aos serviços e obras que venham a realizar para aquela Companhia no Município de Felixlândia.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiram,ente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 28 de fevereiro de 2011

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal