LEI N° 1768/2010

 

“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

Parágrafo Único - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2°. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão (conforme modelo anexo) entre a entidade, pública ou privada, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º. O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 04 de novembro de 2010.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal

 

 

 

 

 

MODELO

 

TERMO DE ADESÃO COM BASE NA LEI DO VOLUNTÁRIO

 

 

O Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, com sede à Rua Menino Deus, nº 86, Centro, Felixlândia, MG, neste ato representado pelo seu Gestor, o Prefeito Municipal, o Sr. Marconi Antônio da Silva, doravante denominado ENTIDADE, vem celebrar com ___________________________________________________________________, brasileiro, estado civil: ____________, RG nº: ___________________, CPF nº: ______________________, residente e domiciliado na cidade de Felixlândia, sito à __________________________________________________________________, denominado VOLUNTÁRIO neste instrumento particular, o presente Termo de Adesão, com as seguintes condições abaixo:

 

CLÁUSULA 1ª – O objeto do presente termo que as partes supra qualificadas firmam é o estabelecimento de regras para a atuação do voluntário.

 

CLÁUSULA 2ª – O voluntário se compromete a auxiliar a entidade no desenvolvimento do trabalho: de auxiliar o monitor do telecentro e assimilar toda a rotina diária para seu crescimento profissional.

 

CLÁUSULA 3ª – Seu horário de atividade será de 4 horas diárias ininterruptas por 2 vezes na semana. Dias da semana _____________________________ de _______ horas às __________ horas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O horário acima estabelecido de pleno acordo entre as partes, poderá ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de quaisquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

 

CLÁUSULA 4ª – Poderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da entidade durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte o seu consentimento expresso e sejam os horários compatíveis com a atividade mencionada neste termo de adesão, em sua cláusula 2ª.

 

CLÁUSULA 5ª – As despesas expressamente autorizadas pela entidade e realizadas em benefício desta, poderão ser reembolsadas ao voluntário se este assim o desejar. O reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário.

 

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o voluntário não deseje o reembolso, deverá ser esta manifestação de vontade expressa, mediante termo escrito.

 

CLÁUSULA 6ª – O presente instrumento particular tem prazo de duração de 06 (seis) meses, tendo início em: ____/_________/_____ e término em ____/________/_____, podendo no entanto ser rescindido antes do prazo mediante comunicação escrita de uma das partes a outra, com antecedência mínima de 15 dias, motivando a decisão.

 

CLÁUSULA 7ª – Fica eleito de comum acordo o foro da Comarca de Curvelo, com exceção de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes do cumprimento deste instrumento particular.

 

Por fim, consciente está o voluntário que o serviço prestado, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

 

Estando as partes plenamente de acordo com o acima exposto, subscrevem o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

 

Felixlândia, ______ de ____­_________________ de ________.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA

 

 

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VOLUNTÁRIO

 

 

Testemunhas:

 

 

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Nome:

RG:

 

 

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Nome:

RG: