LEI Nº 1764/2010

 

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR CRÉDITOS EXISTENTES NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA EM 2010, PARA SUBVENCIONAR AS ENTIDADES SOCIAIS DE FELIXLÂNDIA .

 

A Câmara Municipal de Felixlândia no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a utilizar créditos de dotações orçamentárias existentes no orçamento do município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2010, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e atendendo pré-requisitos constantes na Lei Municipal 1698/2009.

 

Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a utilizar dotações orçamentárias integrantes do orçamento programa do Município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2010, para subvencionar entidades abaixo citadas:

 

- Centro Infantil de Felixlândia

- Associação de Pais e amigos de excepcionais de Felixlândia - APAE

- Lar dos Idosos Padre Patrício Pedro de Souza

- Liga Esportiva de Felixlândia

- Leo Clube Maranata

- Obras sociais Nossa Sra. Da Piedade

- Congregação Filhas de Maria Imaculada

 

Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de

sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de julho de 2010.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal