LEI N.º 1763/2010

 

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber, em doação terrenos e adquirir outros de Propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Felixlândia – Minas Gerais autorizado a receber em doação as seguintes áreas de terrenos pertencentes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB – MG e, adquirir mediante pagamento outras áreas conforme descrição todas localizadas no Conjunto Habitacional Ribeirão do Bagre I e II:

 

Área remanescente AR1 – A = 46.614,47 m2

Área remanescente AR2 – A = 9.267,07 m2

Área remanescente AR3 – A = 115.484,69 m2

Quadra 14 – lotes 1 a 8 – cada um com 405,00 m2, totalizando uma área de 3.240,00 m2, os quais, hoje, se encontram ocupados por equipamentos públicos (praças e outros), nos termos da lei federal 6.766 e legislação municipal pertinente (Código de obras e Posturas).

Parágrafo único – As demais áreas que serão adquiridas, mediante pagamento são as seguintes e com a respectiva avaliação fornecida pela própria proprietária:

Quadra 01 – A = 2.867,00 m² - R$ 49.800,00

Quadra 11 – A = 2.125,00 m² - R$ 43.500,00

SUBTOTAL - R$ 93.300,00

 

Quadra C1 – Lc3 – A = 255,50 m² - R$ 7.500,00

Lc4 – A = 206,80 m² - R$ 6.100,00

SUBTOTAL - R$ 13.600,00

 

Quadra C3 – Lc1 – A = 405,00m² - R$ 9.500,00

Lc2 – A = 405,00m² - R$ 9.500,00

SUBTOTAL – R$ 19.000,00

 

TOTAL GERAL...................... R$ 125.900,00

 

Artigo 2.º - O Pagamento mencionado no parágrafo único do artigo anterior será efetuado em 27 (vinte e sete) parcelas iguais e consecutivas de de R$ 4.662,00 (Quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais), acrescidos de atualização monetária de acordo com a caderneta de poupança ou outro índice similar oferecido pela vendedora.

 

 

Artigo 3.º - As despesas imediatas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4.º - Revogadas as disposições em contrário está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de julho de 2.010

 

 

Marconi Antônio da Silva. Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal de Felixlândia. Secretária Municipal