LEI 1.752/2010

 

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR CRÉDITOS EXISTENTES NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA EM 2010, PARA SUBVENCIONAR AS ENTIDADES CAACAF – CENTRO DE APOIO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTES DE FELIXLÂNDIA E A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE FELIXLÂNDIA.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a utilizar créditos de dotações orçamentárias existentes no orçamento do município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2010, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a utilizar em dotações orçamentárias integrantes do orçamento programa do Município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2010, o valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinados às entidades acima citadas de acordo com o detalhamento abaixo:

 

1 – Subvenção Social para CAACAF:

 

02.08.01.08.122.0014.2058 – Subvenções Sociais/Entidades Assistenciais/Obras Sociais N.

Sra. Da Piedade/CAACAF

.43. – Subvenções Sociais.................................................7.000,00.

 

2 – Subvenção Social para Associação dos Estudantes Universitários de Felixlândia:

02.06.12.365.0007.2043 – Subvenções Sociais Entidades Educacionais/Associação Estudantes Felixlândia e Centro Infantil

3.3.40.43.00 – Subvenções Sociais.............................................60.000,00.

Artigo 3.º - como fonte de recursos para suplementação das dotações orçamentárias que trata a presente Lei, fica o Executivo autorizado a anular a quantia de R$67.000,00(Sessenta e sete mil reais), em dotações próprias que ora permitam sua redução de acordo com o art. 5.º da Lei:1744/2009 de 09/12/2009 Lei Orçamentária anual /2010.

 

Artigo 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua

publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Felixlândia, 04 de março de 2010.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal