LEI 1.751 /2010

 

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, PARA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUMAD/COMAD (FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS/CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1.º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2010, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento- programa do Município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2010, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$6.000,00(seis mil reais), mediante as seguintes providências:

1 – inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

02.08 - Departamento de Ação Social

08 - Assistência Social;

421 – Custódia e Reintegração Social;

0014 – Assistência Social e Comunitária;

2112 – Manutenção do FUMAD/COMAD;

3.3.90.30.01 – Material de Consumo.............................................1.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........1.000,00

3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......1.000,00

3.3.40.43.00 – Subvenções Sociais.................................................2.000,00

4.4.90.52.02 – Bem Móveis Domínio Patrimonial.........................1.000,00

Art. 3.º - como fonte de recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, fica o Executivo autorizado a anular a quantia de R$6.000,00(Seis mil reais), na seguinte dotação:

02.08 – Departamento de Ação Social;

01 – Administração do Departamento;

08 – Assistência Social;

122 – Administração Geral;

2.057 – Assistência Social Geral;

3.3.90.30.01 – Material de Consumo...........................................6.000,00

 

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a

cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Felixlândia, 04 de março de 2010.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal