LEI 1.756/2010

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE MORIÁ- AMMOR.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu,

Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Monte Moriá – AMMOR, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Rua Renato Azeredo, 37, Centro, nesta cidade de Felixlândia – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.584.116/0001-22 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo – MG, sob o registro nº 6.074, fl. 04/07, do livro A , nº 47 em 18 de março de 2010.

 

Art. 2º- A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei nº 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 02 de junho, 2010.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal