LEI 1.753/2010

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Felixlândia no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O período de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, passa a ser a data de fixação do valor do salário mínimo.

Art. 2.º - Fica estabelecido como índice oficial de revisão para a data-base do exercício de 2009 dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, o percentual acumulado do INPC referente ao período aquisitivo.

Art. 3.º - Fica concedida aos servidores, ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Felixlândia, revisão sobre o valor dos vencimentos pagos em fevereiro de 2009 no percentual de 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento).

Art. 4.º - O vencimento dos servidores municipais, que, aplicado o índice de revisão não atingir o valor do novo salário mínimo, atualmente em vigor, será equiparado ao valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2010.

Art. 5.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Felixlândia.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos legais, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, MG, 04 de março de 2010.

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal