LEI Nº 1744/2009

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências."

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:.

 

Art. 1°- Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2°- O orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$22.000.000,00 (Vinte e Dois Milhões Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITATRIBUTÁRIA

686.534,70

RECEITASDE CONTRIBUIÇÕES

833.688,00

RECEITAPATRIMONIAL

284.843,40

RECEITADE SERVIÇOS

272.106,50

TRANSFERÊNCIASCORRENTES

20.176.407,50

OUTRASRECEITAS CORRENTES

495.581,20

RECEITAS CORRENTES -INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CONTRIBUIÇÕES

926.320,00

SUBTOTAL

23.675.481,30

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

- 2.640.012,00

SUB TOTAL

- 2.640.012,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

91.474,10

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

873.056,60

SUBTOTAL

964.530,70

TOTAL GERAL

22.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4°-As despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de

acordo com os seguintes desdobramentos:

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

955.600,00

ADMINISTRAÇÃO

4.324.469,70

SEGURANÇA PÚBLICA

100.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.039.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.105.000,00

SAÚDE

3.952.525,25

EDUCAÇÃO

4.861.905,05

CULTURA

157.000,00

URBANISMO

321.000,00

HABITAÇÃO

125.000,00

SANEAMENTO

702.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

177.000,00

AGRICULTURA

490.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

312.000,00

ENERGIA

620.000,00

TRANSPORTE

454.000,00

DESPORTO E LAZER

454.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

749.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL 22.000.000,00

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

 

CÂMARA MUNICIPAL

480.000,00

SECRETARIA DA CÂMARA

475.600,00

GABINETE DO PREFEITO

919.000,00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

348.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL

95.000,00

SUB-PREFEITURA -SÃO JOSÉ DO BURITÍ

128.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.798.969,70

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

4.861.905,05

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

3.294.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

899.000,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

210.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

4.252.525,25

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTEC

490.000,00

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

177.000,00

DEPARTAMENTO COMPRAS, LICITAÇÃO, CONT. E CONV.

165.000,00

DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

469.000,00

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

454.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNFELIXLÂNDIA -PREMFEL

1.483.000,00

TOTAL 22.000.000,00

 

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.217.100,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

83.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.329.994,95

SUB TOTAL

18.630.094,95

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

2.591.405,05

INVERSÕES FINANCEIRAS

10.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

668.500,00

SUB TOTAL

3.269.905,05

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA -RPPS

50.000,00

SUB TOTAL

100.000,00

TOTAL 22.000.000,00

 

Art. 5°-Ficam o Executivo e o Legislativo, autorizados a:

 

I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50,00% (Cinquenta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2010, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2010, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

V - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.

 

Art. 6° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no "caput" a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2°do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 09 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal