LEI Nº 1.730/2009

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “UNIÃO ESPORTE CLUBE”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade “União Esporte Clube”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à rua Doutor Mesquita, s/nº, no bairro Capitão Custódio, nesta cidade de Felixlândia-MG., inscrita no CNPJ sob o nº 20584025/0001-97 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de pessoas jurídicas de Curvelo-MG., sob o registro nº3.312, livro A nº 16, fl. 147 em 28 de novembro de 2001.

 

Art. 2º- A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 12 de agosto, 2009.

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretária Municipal