LEI Nº 1.729/2009

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu,

prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 2º da Lei 1684/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º- Os agentes políticos mencionados no artigo 1º desta Lei, não detentores de cargos eletivos, perceberão, a título de gratificação natalina, parcela igual ou proporcional ao valor do subsídio mensal, no mês de dezembro de cada ano”.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 12 de agosto, 2009.

 

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretário Municipal