LEI 1736/2009

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia,no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2009, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento- programa do Município de FELIXLÂNDIA, para o exercício de 2009, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências:

 

1 – inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

 

a) 02.05.28.843.0000.2023 – Amortização de Empréstimos e Parcelamento de Dívidas;

4.6.90.71.06 - Amortização de Empréstimo Banco do Brasil.

 

Art. 3.º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, fica o Executivo autorizado a anular a quantia de R$133.500.00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações:

 

a) 02.06.27.813.0010.1.003.4.4.90.51.01 - 100.000,00 (cem mil reais);

b) 02.06.27.813.0010.1.003.4.4.90.51.02 - 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).

 

Art. 4.º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de

sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de maio de 2009.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 23 de setembro de 2009.

 

 

Marconi Antônio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal