LEI Nº 1735/2009

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “TEMPLO DO AMANHECER DEADEMOR DE FELIXLÂNDIA/MG. DE ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade “Templo do amanhecer de Ademor de Felixlândia/MG., de ordem espiritualista cristã vale do amanhecer” , sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede à Avenida C, nº 17, Bairro Pioneiro, nesta cidade de Felixlândia-MG., inscrita no CNPJ sob o nº 00.119.544/0001-77, e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo – MG , sob o registro nº 1770, livro NA nº 09, em 06 de maio de 1994, tendo sido alterado o estatuto e registrado novamente sob o registro nº 5.743, livro A nº 43, fl. 06/09 em 26 de junho de 2005.

 

Art. 2º- A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei nº 1.340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 18 de setembro, 2009.

 

 

Marconi Antonio da Silva Valéria Elisa Vieira

Prefeito Municipal Secretaria Municipal